
Revalidação e/ou Substituição de Carta de Condução.
Validade dos títulos de condução
O termo de validade das cartas de condução ocorre nas datas em que os titulares perfaçam as idades indicadas na seguinte tabela, independentemente da validade averbada no documento (nº1 e 2 do artigo 9º do DL 138/2012).
A revalidação pode ser feita nos seis meses que antecedem o termo da validade do título (nº6 do artigo 17º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, D.L. 40/2016 de 29 de julho).
Contudo e apesar do titular poder fazer o seu pedido atempadamente, os requisitos e as taxas correspondentes aos da revalidação em causa.
Situações em que o prazo de validade do título de condução expirou
Se o título de condução não for revalidado dentro de 2 anos subsequentes à data de validade da categoria, consoante a idade (consultar tabelas), terá que se dirigir ao balcões de atendimento do serviço regional e distrital do IMT da sua área de residência. Até perfazer aqueles dois anos, o pedido de revalidação pode ser feito no SIPOL, embora os condutores não devam conduzir com carta cuja validade expirou, sob a pena de aplicação de coima e apreensão da carta de condução.
Quando o título de condução é estrangeiro
Não é permitido fazer a revalidação/troca através do SIPOL. Para o fazer terá que dirigir-se aos balcões de atendimento do serviço regional e distrital do IMT.
Procedimento
Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:
- Exibição do original da carta de condução;
- Exibição do original do documento de identificação;
- Apresentação do número de identificação Fiscal;
- Atestado Médico (condicionado à idade do titular – ver tabela de revalidação);
- Certificado de avaliação Psicológica (condicionado à idade do titular – ver tabela de revalidação);

Novo Manual da Carta de Condução – Ficha Técnica
O Manual da Carta de Condução – Ficha Técnica tem por objetivos principais:
Apresentar os requisitos indispensáveis, bem como a documentação necessária à obtenção de cada uma das categorias da carta de condução;
Explicar como se processa o ensino da condução, desde a formação em escola de condução;
Dar a conhecer a realização, pelo candidato a condutor, das provas teórica e prática do exame de condução.

Emissão de 2.ª Via da Carta de Condução
Nos casos em que a carta de condução se tenha extraviado, tenha sido roubada ou esteja destruída, deve requerer a emissão de uma 2.ª Via.
Documentos
Para a emissão de 2.ª Via da carta de condução são necessários os seguintes documentos:
- Exibir original do documento de identificação pessoal;
- Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
Procedimentos
Quando a entrega dos documentos é efetuada nos locais de atendimento ao público, é efetuada a captura da assinatura e da fotografia por webcam.
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Preencher o formulário Modelo 10 IMT – pedido de 2.ª via;
- O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão;
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Caso esta carta se destine a substituir uma outra, cujo prazo de validade ainda não tenha terminado, alerta-se que a carta anterior se encontra revogada, pelo que se recomenda que proceda à respetiva destruição.
O impresso está disponível no sítio do IMT em Formulários – Condutores e Veículos.
Para obter informação sobre os locais de atendimento ao público onde se encontra disponível o seu pedido, e quais os locais que se encontram mais próximos de si, nas diversas regiões do país (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve), consulte a Pesquisa por Serviço.

No dia 27 de Julho de 2006, A Minhota recebeu o Certificado de Gestão de Qualidade numa cerimónia que decorreu nas Instalações da Escola de Condução.
“A Minhota” foi a PRIMEIRA Escola de Condução Certificada pela APCER através da norma NP EN ISO 9001:2000 e a SEGUNDA Escola de Condução a ser certificada em Portugal.
No ano de 2010 foi acreditada pela DGERT, sendo a primeira Escola de Condução acreditada no país, encontrando-se também homologada pelo IMT,IP (Alvará n.º 5/2010) para diversas formações.


